O papel dos pais e os limites na
educação dos filhos
Miguel Granato Velasquez,
Promotor de Justiça,
Coordenador do Centro de Apoio da
Infância e da Juventude.
A
personalidade da criança e do adolescente se estrutura e molda essencialmente
no meio familiar. Os pais, responsáveis pela educação e orientação de seus
filhos, devem assumir o seu papel e, além de oferecer amor, impor limites a
seus descendentes. Tal tarefa, ainda que exigente, não pode deixar de ser
exercida com autoridade, à medida que os filhos necessitam compreender a
verdadeira figura dos seus responsáveis.
A ideia de
limite na educação dos filhos, que não raras vezes é compreendida equivocadamente
como imposição de castigo ou punição, deve ser percebida como um processo de
formação da personalidade da criança, um marco em sua socialização, que
envolve, dentre outras condutas, a compreensão, o diálogo, o convívio e o
respeito. É através de tais condutas, que são transmitidos valores éticos
sólidos capazes de fazer com que a criança e o adolescente ajustem seus
comportamentos às exigências da vida dentro da coletividade e obedeçam regras
básicas de convivência.
A imposição de
fronteiras aos filhos, desde que apropriadas, ensina-os a compreender a posição
dos pais, os quais, aliás, não devem se sentir culpados por estarem em grande
parte do dia afastados do lar, ou pelo fato de dizerem “não” aos seus filhos.
Nesses casos, muitos deles procuram compensar sua ausência com condutas
permissivas, apelando à via ilusoriamente fácil das “compensações”, que vão
desde a concessão de liberdade desmedida até a falta contínua de respeito e de
cumprimento de qualquer dever. Pelo contrário. Sua ausência em razão de sua
atividade profissional não significa falta de amor ou atenção, mas sim,
dignidade para o seu sustento.
Os pais, de
fato, devem conhecer seus filhos e suas rotinas, e têm o compromisso de
procurar identificar quem são seus amigos e na companhia de quem estão quando
saem. Ao chegarem em casa, eles devem privilegiar o convívio, escutar com
interesse as experiências vividas pela criança e pelo adolescente, bem como
estimulá-los a freqüentar a escola e a respeitar o próximo.
Há de se
destacar, por fim, a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente como
regulador da convivência entre pais e filhos, pois, se de um lado coloca a
criança e o adolescente como sujeito de direitos e merecedores de tratamento
especial, por outro, prescreve que a educação dos filhos deve ser feita sem
expô-los à humilhação, lesão ou vexame. Os pais, enfim, devem ser vistos pelos
filhos como uma referência positiva e segura, como aqueles que irão educá-los e
apoiá-los com firmeza e confiança, e não tão somente como os seus melhores
amigos, pois estes, os filhos naturalmente irão buscá-los no decorrer de suas
vidas.
Assim, a
educação dos filhos, embora seja tarefa complexa, deve ser baseada num ambiente
familiar de paz, carinho e diálogo, sem, contudo, transferências de responsabilidades
ao Estado, representado pela figura da escola, do Promotor de Justiça, Juiz de
Direito ou do Conselho Tutelar. O direito/dever dos pais de educar seus filhos
implica, necessariamente, imposição de limites, guardadas as proporções quanto
aos motivos, meios e modos de correção, bem como quanto à sua finalidade, que é
essencialmente educativa, à medida em que imputam valores imprescindíveis para
o desenvolvimento dessas crianças e adolescentes, o que se constitui, sem
dúvida, em um verdadeiro ato de amor.
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